Lei 10.149/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000

Lei 10.149/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000