Lei 10.149/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.055-4, de 7 de dezembro de 2000.

Lei 10.149/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.055-4, de 7 de dezembro de 2000.