Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2018
Brasília, 14 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2018