Decreto 92.765/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1986

Decreto 92.765/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1986