Art. 5º. O Diretor-Geral da ANM editará o regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da ANM.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da ANM.