Decreto 9.587/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o art. 22 da Lei nº 13.575, de 2017, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 9.587/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o art. 22 da Lei nº 13.575, de 2017, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.