Decreto 9.587/2018 - Artigo 6

Art. 6º. A partir da data da entrada em vigor deste Decreto, fica a ANM investida no exercício pleno de suas atribuições e extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral.

Decreto 9.587/2018 - Artigo 6

Art. 6º. A partir da data da entrada em vigor deste Decreto, fica a ANM investida no exercício pleno de suas atribuições e extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral.