Decreto 9.587/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 5 de dezembro de 2018.

Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2018

Decreto 9.587/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 5 de dezembro de 2018.

Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2018