DECRETO-LEI Nº 465, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969.
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: