Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts, anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos IV e V desta Lei.
Lei 9.524/1997 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts, anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos IV e V desta Lei.