Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;
II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita de recursos Diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;
II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita de recursos Diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.