Lei 9.524/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive entre Órgão e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º desta Lei, para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.

Lei 9.524/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive entre Órgão e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º desta Lei, para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.