Lei 9.524/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1997

Lei 9.524/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1997