Decreto 99.431/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1990

Decreto 99.431/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1990