Decreto-Lei 2.261/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.261/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.