Decreto-Lei 2.261/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.261, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Distrito Federal, destinada aos integrantes da categoria que indica, do Quadro de Pessoal dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lII, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.261/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.261, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Distrito Federal, destinada aos integrantes da categoria que indica, do Quadro de Pessoal dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lII, da Constituição,

DECRETA: