Lei 2.282/1954 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1954

Lei 2.282/1954 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1954