Art. 5º. Fica elevado para Cr$1,50 (um cruzeiro e cinquenta centavos) o sêlo criado pelo art. 11 da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949.
Art. 5º. Fica elevado para Cr$1,50 (um cruzeiro e cinquenta centavos) o sêlo criado pelo art. 11 da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949.