Art. 9º. Continuam em vigor no que fôr aplicável, em face desta lei ou por ela não contrariados, os dispositivos das Leis ns. 209, de 2 de janeiro de 1948, 457 de 29 de outubro de 1948, 1.002, de 24 de dezembro e 1949 e 1.728, de 10 de novembro de 1952.