Lei 3.269/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957

Lei 3.269/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957