Lei 14.134/2021 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Carlos Alberto Franco França
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2021

Lei 14.134/2021 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Carlos Alberto Franco França
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2021