Lei 14.134/2021 - Artigo 48

Art. 48. Ficam revogados:

I - a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997:

a) inciso XXII do caput do art. 6º;

b) incisos XX, XXI, XXII, XXIV e XXV do caput do art. 8º;

c) § 1º do art. 8º-A; e

III - o art. 16 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Lei 14.134/2021 - Artigo 48

Art. 48. Ficam revogados:

I - a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997:

a) inciso XXII do caput do art. 6º;

b) incisos XX, XXI, XXII, XXIV e XXV do caput do art. 8º;

c) § 1º do art. 8º-A; e

III - o art. 16 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.