LEI Nº 2.143, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado ao combate do câncer em todo o pais.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal. a seguinte Lei: