Lei 8.775/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$38.358.163,00, para os fins que especifica.

Lei 8.775/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$38.358.163,00, para os fins que especifica.