Lei 8.775/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$38.358.163,00 (trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e cento e sessenta e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.775/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$38.358.163,00 (trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e cento e sessenta e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.