Lei Complementar 11/1971 - Artigo 38

Art. 38. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
Mário Cláudio da Costa Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1971, republicado em 05.8, 71, rep. em 24.11.71, rep. em 25.11.71 e retificado em 26.11.1971

Lei Complementar 11/1971 - Artigo 38

Art. 38. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
Mário Cláudio da Costa Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1971, republicado em 05.8, 71, rep. em 24.11.71, rep. em 25.11.71 e retificado em 26.11.1971