Lei Complementar 11/1971 - Artigo 37

Art. 37. Ficam revogados, a partir da vigência desta Lei, o título IX da Lei nº 4.214, de 2 março de 1963, os Decretos-leis ns 276, de 28 de fevereiro de 1967, 564, de 1º de maio de 1969, 704, de 24 de julho de 1969, e o artigo 29 e respectivo parágrafo único do Decreto-lei nº 3.200 de 19 de abril de 1941, bem como as demais disposições em contrário.

Lei Complementar 11/1971 - Artigo 37

Art. 37. Ficam revogados, a partir da vigência desta Lei, o título IX da Lei nº 4.214, de 2 março de 1963, os Decretos-leis ns 276, de 28 de fevereiro de 1967, 564, de 1º de maio de 1969, 704, de 24 de julho de 1969, e o artigo 29 e respectivo parágrafo único do Decreto-lei nº 3.200 de 19 de abril de 1941, bem como as demais disposições em contrário.