Lei 15.295/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.

Lei 15.295/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.