Lei 9.458/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 ...............

I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;

..............."

Lei 9.458/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 ...............

I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;

..............."