Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1997
Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1997