Disponibilidade orçamentária e financeira
Art. 5º. As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º. As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.