Decreto 10.779/2021 - Artigo 5

Disponibilidade orçamentária e financeira

Art. 5º. As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.

Decreto 10.779/2021 - Artigo 5

Disponibilidade orçamentária e financeira

Art. 5º. As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.