Decreto 10.779/2021 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto 10.779/2021 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.