Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.