Vigência
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Brasília, 25 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2021 - Edição extra
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Brasília, 25 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2021 - Edição extra