Decreto 10.779/2021 - Artigo 7

Vigência

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Brasília, 25 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2021 - Edição extra

Decreto 10.779/2021 - Artigo 7

Vigência

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Brasília, 25 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2021 - Edição extra