Lei 5.392/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968 e retificado em 1º.3.1968

Lei 5.392/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968 e retificado em 1º.3.1968