Lei 5.392/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Caso sobrevenha falta de recursos no Fundo de Assistência ao Desempregado", para a suas finalidades, a União suprirá a carência, devolvendo as quantias que tiver utilizado na forma do art. 1º desta Lei.

Lei 5.392/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Caso sobrevenha falta de recursos no Fundo de Assistência ao Desempregado", para a suas finalidades, a União suprirá a carência, devolvendo as quantias que tiver utilizado na forma do art. 1º desta Lei.