LEI Nº 4.546, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: