Lei 4.546/1964 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,10 de dezembro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964 e retificada em 4.2.1965

Lei 4.546/1964 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,10 de dezembro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964 e retificada em 4.2.1965