Lei 4.546/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Igual isenção é concedida para a importação, da Itália, dos veículos abaixo relacionados e destinados à Prelazia de Parintins, Estado do Amazonas;

Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 32.398;

Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 53.929;

Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 159.823;

Carrinho, marca Fiat, usado, 500 CC - matrícula 509.031;

Motocicleta marca Vespa, usada;

Bicicleta Motorizada, usada, tipo Alpino, e

Lambreta, usada, modêlo antigo.

Lei 4.546/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Igual isenção é concedida para a importação, da Itália, dos veículos abaixo relacionados e destinados à Prelazia de Parintins, Estado do Amazonas;

Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 32.398;

Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 53.929;

Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 159.823;

Carrinho, marca Fiat, usado, 500 CC - matrícula 509.031;

Motocicleta marca Vespa, usada;

Bicicleta Motorizada, usada, tipo Alpino, e

Lambreta, usada, modêlo antigo.