Decreto 44.498/1958 - Ementa

DECRETO Nº 44.498, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.

Concede à "Ibéria Lineas Aereas de España" autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a emprêsa "Ibéria Lineas Aereas de España" e, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Decreto 44.498/1958 - Ementa

DECRETO Nº 44.498, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.

Concede à "Ibéria Lineas Aereas de España" autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a emprêsa "Ibéria Lineas Aereas de España" e, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA: