LEI Nº 1.778-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.
Concede o auxilio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: