Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Senado Federal, em 19 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1952
Senado Federal, em 19 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1952