Decreto 83.600/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 43.806, de 26 de maio de 1958 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Eliseu Resende
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1979

Decreto 83.600/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 43.806, de 26 de maio de 1958 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Eliseu Resende
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1979