Art. 3º. O Ministério do Exército manterá ligações com os Ministérios da Marinha e da Aeronáutica visando a obtenção de dados necessários ao planejamento dos Transportes Terrestres de interesse militar.
Decreto 83.600/1979 - Artigo 3
Art. 3º. O Ministério do Exército manterá ligações com os Ministérios da Marinha e da Aeronáutica visando a obtenção de dados necessários ao planejamento dos Transportes Terrestres de interesse militar.