Decreto 83.600/1979 - Artigo 1

Art. 1º. A organização e o preparo da Mobilização dos Transpostes Terrestres de interesse militar, para utilização em situações de emergência ou de guerra, cabem ao Ministério do Exército.

Decreto 83.600/1979 - Artigo 1

Art. 1º. A organização e o preparo da Mobilização dos Transpostes Terrestres de interesse militar, para utilização em situações de emergência ou de guerra, cabem ao Ministério do Exército.