Lei 4.078/1962 - Artigo 3

Art. 3º. A isenção não abrange o material com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro.

Lei 4.078/1962 - Artigo 3

Art. 3º. A isenção não abrange o material com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro.