Decreto 1.712/1995 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Perez Garrido

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1995

Decreto 1.712/1995 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Perez Garrido

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1995