Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Perez Garrido
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1995
Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Perez Garrido
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1995