Decreto 1.712/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.712, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 88.015, de 3 de janeiro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto nº 915, de 6 de setembro de 1993, bem como o que consta do Processo nº 48100.003389/95-60,

DECRETA:

Decreto 1.712/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.712, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 88.015, de 3 de janeiro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto nº 915, de 6 de setembro de 1993, bem como o que consta do Processo nº 48100.003389/95-60,

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