Decreto 1.712/1995 - Artigo 8

Art. 8º. Qualquer alteração do Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica ltá deverá ser submetida à prévia aprovação da ANEEL. (Redação dada pelo Decreto nº 2.491, de 1998).

Decreto 1.712/1995 - Artigo 8

Art. 8º. Qualquer alteração do Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica ltá deverá ser submetida à prévia aprovação da ANEEL. (Redação dada pelo Decreto nº 2.491, de 1998).