Decreto 65.722/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria-Geral da República, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), o servidor Omildo César Lins, Oficial de Administração AF-201.16.C.

Decreto 65.722/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria-Geral da República, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), o servidor Omildo César Lins, Oficial de Administração AF-201.16.C.