Lei 1.762-A/1952

Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto no Ministério Público Federal.

Lei 1.762-A/1952

Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto no Ministério Público Federal.